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TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0068932-26.2010.4.01.0000

Liminar em MS - Contribuição previdenciária - Horas extras - Legalidade da incidência - Agravo regimental não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
03/05/2011
Data de publicação
13/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0068932-26.2010.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - LIMINAR EM MS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - HORAS EXTRAS - LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É iterativa a jurisprudência do STJ no sentido de que o pagamento de horas extraordinárias integra o salário de contribuição, em razão da natureza remuneratória, sujeitando-se, portanto, à incidência de contribuição previdenciária. 2. Agravo regimental não provido. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 3 de maio de 2011., para publicação do acórdão.

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