TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0068932-26.2010.4.01.0000
Liminar em MS - Contribuição previdenciária - Horas extras - Legalidade da incidência - Agravo regimental não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0068932-26.2010.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - LIMINAR EM MS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - HORAS EXTRAS - LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É iterativa a jurisprudência do STJ no sentido de que o pagamento de horas extraordinárias integra o salário de contribuição, em razão da natureza remuneratória, sujeitando-se, portanto, à incidência de contribuição previdenciária. 2. Agravo regimental não provido. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 3 de maio de 2011., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma NEGOU PROVIMENTO ao agravo regimental por unanimidade.
