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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0032201-31.2010.4.01.0000

Execução fiscal - Prescrição - Ausência de peças essenciais - Seguimento negado - Agravo regimental não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
03/05/2011
Data de publicação
13/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0032201-31.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS - SEGUIMENTO NEGADO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na processualística atual, o destinatário das provas é sempre o julgador, que, para sua convicção, pode entender como necessários ou não certos documentos, porque somente a seu convencimento eles são destinados. 2. "A ausência de peça essencial e obrigatória ao exame do agravo (no caso, a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido e da decisão agravada) impõe o seu não conhecimento (Precedentes)." (AgRg no Ag nº 1.173.867/SP, Min. FÉLIX FISCHER, T5, DJe 29/03/2010) 3. Agravo regimental não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 3 de maio de 2011., para publicação do acórdão.

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