Execução fiscal - Prescrição - Ausência de peças essenciais - Seguimento negado - Agravo regimental não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0032201-31.2010.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS - SEGUIMENTO NEGADO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na processualística atual, o destinatário das provas é sempre o julgador, que, para sua convicção, pode entender como necessários ou não certos documentos, porque somente a seu convencimento eles são destinados. 2. "A ausência de peça essencial e obrigatória ao exame do agravo (no caso, a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido e da decisão agravada) impõe o seu não conhecimento (Precedentes)." (AgRg no Ag nº 1.173.867/SP, Min. FÉLIX FISCHER, T5, DJe 29/03/2010) 3. Agravo regimental não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 3 de maio de 2011., para publicação do acórdão.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma negou provimento ao agravo regimental por unanimidade.
