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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0016443-40.2009.4.01.3300

Ensino superior. Jubilação. Legitimidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
13/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0016443-40.2009.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. JUBILAÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. A jubilação é ato administrativo de natureza disciplinar (sanção) que implica o desligamento de aluno do corpo discente de instituição de ensino. Todavia, antes de promover tal ato extremo, deve-se realizar procedimento administrativo onde se faculte ao interessado o prévio exercício do direito de defesa, conforme garantia constitucionalmente prevista no art. 5º, LV, CF. 2. No caso dos autos, antes de impor a mencionada penalidade - motivada pela reprovação do aluno no mesmo componente curricular em 4 semestres, não concluindo o curso no tempo máximo -, o estudante foi regularmente notificado para apresentar defesa e, de fato, apresentou recurso administrativo, que foi indeferido, bem como o pedido de reconsideração. Assim, não há como acoimar o ato de exclusão do aluno de ilegal ou abusivo. 3. Apelação do impetrante desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao apelo.