Ensino superior. Jubilação. Legitimidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0016443-40.2009.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. JUBILAÇÃO. LEGITIMIDADE. 1. A jubilação é ato administrativo de natureza disciplinar (sanção) que implica o desligamento de aluno do corpo discente de instituição de ensino. Todavia, antes de promover tal ato extremo, deve-se realizar procedimento administrativo onde se faculte ao interessado o prévio exercício do direito de defesa, conforme garantia constitucionalmente prevista no art. 5º, LV, CF. 2. No caso dos autos, antes de impor a mencionada penalidade - motivada pela reprovação do aluno no mesmo componente curricular em 4 semestres, não concluindo o curso no tempo máximo -, o estudante foi regularmente notificado para apresentar defesa e, de fato, apresentou recurso administrativo, que foi indeferido, bem como o pedido de reconsideração. Assim, não há como acoimar o ato de exclusão do aluno de ilegal ou abusivo. 3. Apelação do impetrante desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao apelo.
