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TRF1CívelAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0003598-83.2004.4.01.4000

Concurso público. Prova de títulos. Ausência de prova pré-constituída dos fatos da causa. Sentença mantida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
13/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0003598-83.2004.4.01.4000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS FATOS DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuidando-se de mandado de segurança, em matéria de concurso público, não faz jus à contagem de pontos em prova de títulos o candidato que não apresenta prova pré-constituída de sua carteira de trabalho (CTPS), para fins de comprovação da experiência profissional exigida no edital do certame. 2. No caso, reina há controvérsia sobre os fatos alegados pelo impetrante, pois, embora afirme que, no ato da inscrição (e não na prova de títulos) entregou tal documentação à servidora responsável para tanto, a prova de tais fatos é insuscetível de se fazer no âmbito da ação mandamental. 3. Apelação do impetrante desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao apelo.