Concurso público. Prova de títulos. Ausência de prova pré-constituída dos fatos da causa. Sentença mantida
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0003598-83.2004.4.01.4000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS FATOS DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuidando-se de mandado de segurança, em matéria de concurso público, não faz jus à contagem de pontos em prova de títulos o candidato que não apresenta prova pré-constituída de sua carteira de trabalho (CTPS), para fins de comprovação da experiência profissional exigida no edital do certame. 2. No caso, reina há controvérsia sobre os fatos alegados pelo impetrante, pois, embora afirme que, no ato da inscrição (e não na prova de títulos) entregou tal documentação à servidora responsável para tanto, a prova de tais fatos é insuscetível de se fazer no âmbito da ação mandamental. 3. Apelação do impetrante desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao apelo.
