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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0023755-58.2009.4.01.3400

Concurso público. Nível superior. Posse. Comprovação de conclusão do curso de graduação por certificado. Admissibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
13/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0023755-58.2009.4.01.3400

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NÍVEL SUPERIOR. POSSE. COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO POR CERTIFICADO. ADMISSIBILIDADE. 1. O candidato aprovado em concurso público para cargo de nível superior não pode ser impedido de tomar posse, ao fundamento de não ter apresentado o diploma de curso de graduação exigido, quando aduz documento (certificado) que comprova o mencionado nível de escolaridade, tanto mais porque, posteriormente, entregou o respectivo diploma. 2. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.