TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0023755-58.2009.4.01.3400
Concurso público. Nível superior. Posse. Comprovação de conclusão do curso de graduação por certificado. Admissibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0023755-58.2009.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NÍVEL SUPERIOR. POSSE. COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO POR CERTIFICADO. ADMISSIBILIDADE. 1. O candidato aprovado em concurso público para cargo de nível superior não pode ser impedido de tomar posse, ao fundamento de não ter apresentado o diploma de curso de graduação exigido, quando aduz documento (certificado) que comprova o mencionado nível de escolaridade, tanto mais porque, posteriormente, entregou o respectivo diploma. 2. Apelação e remessa oficial desprovidas.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
