Ação de cobrança. Ausência de juntada do contrato. Extinção do processo sem resolução de mérito. Crédito utilizado pela RE comprovado por outros documentos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0038111-92.2008.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CRÉDITO UTILIZADO PELA RÉ COMPROVADO POR OUTROS DOCUMENTOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Em ação de cobrança de dívida decorrente de alegado inadimplemento de contrato de empréstimo, não é indispensável a juntada de cópia do instrumento contratual para a propositura da demanda, se a parte autora comprova, mediante a apresentação dos extratos bancários, a existência da relação jurídica entre as partes e o valor do crédito utilizado pela Ré. Outro entendimento implicaria em fulminar o direito da instituição financeira de reaver o dinheiro por ela emprestado. 2. Sentença indeferitória da inicial desconstituída. 3. Apelação da Caixa Econômica Federal provida, para desconstituir a sentença que indeferiu a inicial e determinar o regular prosseguimento do feito.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação
- para desconstituir a sentença e determinou o prosseguimento do feito.
