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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0038111-92.2008.4.01.3400

Ação de cobrança. Ausência de juntada do contrato. Extinção do processo sem resolução de mérito. Crédito utilizado pela RE comprovado por outros documentos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
13/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0038111-92.2008.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CRÉDITO UTILIZADO PELA RÉ COMPROVADO POR OUTROS DOCUMENTOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Em ação de cobrança de dívida decorrente de alegado inadimplemento de contrato de empréstimo, não é indispensável a juntada de cópia do instrumento contratual para a propositura da demanda, se a parte autora comprova, mediante a apresentação dos extratos bancários, a existência da relação jurídica entre as partes e o valor do crédito utilizado pela Ré. Outro entendimento implicaria em fulminar o direito da instituição financeira de reaver o dinheiro por ela emprestado. 2. Sentença indeferitória da inicial desconstituída. 3. Apelação da Caixa Econômica Federal provida, para desconstituir a sentença que indeferiu a inicial e determinar o regular prosseguimento do feito.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação
  • para desconstituir a sentença e determinou o prosseguimento do feito.