Execução fiscal - Penhora formalizada sobre imóvel não ocupado pelo agravante - Certidão do oficial de justiça - Fé pública - Inexistência de prova em contrário
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0058468-11.2008.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA FORMALIZADA SOBRE IMÓVEL NÃO OCUPADO PELO AGRAVANTE - CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA - FÉ PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO - BEM DE FAMÍLIA - LEI Nº 8.009/90 INAPLICÁVEL À ESPÉCIE - NULIDADE INEXISTENTE. a) Recurso - Agravo de Instrumento. b) Decisão - Impenhorabilidade do imóvel nos termos da Lei nº 8.009/90 afastada. 1 -Infere-se da leitura da petição inicial que o Agravante é "residente e domiciliado na Av. Carlos Gomes, 2869, Bairro Princesa Isabel, na cidade e Comarca de Cacoal - Rondônia". (Fls. 02.) 2 -O Oficial de Justiça certificou que a penhora foi efetuada sobre "um imóvel residencial localizado na Rua dos Pioneiros, nº 1154, bairro Princesa Isabel, que se encontra cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Cacoal em nome do devedor Flávio Lopes Rodrigues, (...). O executado Flávio Lopes Rodrigues não reside no imóvel penhorado". (Fls. 36.) 3 -"A certidão do Oficial de Justiça efetivamente possui fé pública e só pode ser desacreditada por meio de prova robusta a contraditá-la, o que não ocorreu "in casu"." (HC nº 50.836/GO - Ministro Gilson Dipp - STJ - Quinta Turma - UNÂNIME - D.J. 13/3/2006 - pág. 354.) 4 -Inexistente nos autos PROVA INEQUÍVOCA de que a penhora recaíra sobre o único imóvel do Agravante, utilizado para MORADIA PERMANENTE, não merece acolhida a sua pretensão. 5 -Agravo de Instrumento denegado. 6 -Decisão confirmada.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento.
