Execução fiscal. Débito de pequeno valor. Arquivamento do feito sem baixa na distribuição (lei nº 10.522/2002, art. 10, com a redação dada pela lei 11.033/04)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0063072-44.2010.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO DE PEQUENO VALOR. ARQUIVAMENTO DO FEITO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO (LEI Nº 10.522/2002, ART. 10, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.033/04). AUTARQUIAS. PERTINÊNCIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE EXEQUENTE - SÚMULA 452/STJ. I - A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, inclusive sob o regime de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), firmou-se no sentido de que "as execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição. Exegese do artigo 20 da Lei 10.522/02, com a redação conferida pelo artigo 21 da Lei 11.033/04" (REsp 1111982/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2009, DJe 25/05/2009 e AC 200901990468400, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES, TRF1 - SÉTIMA TURMA, 26/11/2010), "aí inseridas os executivos fiscais movidos pelas autarquias federais" (AGA n. 0063073-29.2010.4.01.0000/T , Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE, TRF1 - OITAVA TURMA, DJe de 15/04/2011). Precedentes do STJ: AgRg no AgRg no REsp 945488/SP; AgRg no Ag 723976/RS; REsp 969396; REsp 1039528; REsp 1003174 e REsp 1089568), II - Lei nº 10.522/2002 (art. 20): "Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela [PGFN] ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)." III - Na hipótese dos autos, entretanto, não se aplica a jurisprudência do STJ à míngua de requerimento por parte da exeqüente para o arquivamento dos autos. Nesse sentido, incide, na espécie, a diretriz contida na Súmula 452 do c. STJ: " A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração federal, vedada a atuação judicial de ofício." IV - Agravo regimental provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao agravo regimental
- nos termos do voto do Relator.
