Despacho que determinou a juntada de documentos para a apreciação de pedido de justiça gratuita. Irrecorribilidade. Precedentes
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0046143-33.2010.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA A APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. No sistema processual vigente, os despachos de mero expediente são irrecorríveis (CPC, art. 504), e as decisões interlocutórias devem ser impugnadas via agravo, no prazo de dez dias, por instrumento ou retido nos autos (CPC, art. 522). 2. In casu, trata-se de despacho de mero expediente, que determinou ao agravante que, em emenda à inicial, junte aos autos documentos, para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita. (fl. 23). 3. No mesmo sentido, confiram-se os seguintes julgados: STJ, AGA 200601248675, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, 23/10/2008; STJ, AGRESP 200702781910, DENISE ARRUDA, STJ - PRIMEIRA TURMA, 04/08/2008; AGA, JUIZ FEDERAL ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA (CONV.), TRF1 - SÉTIMA TURMA, 21/01/2011; AGA 2008.01.00.023001-1/MG, Rel. Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas (conv.), Sétima Turma, e-DJF1 p.721 de 10/09/2010; AGTAG 2009.01.00.016538-1/DF, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p.200 de 24/07/2009; AGTAG 2008.01.00.033298-4/MG, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p.235 de 28/11/2008. 4. Em síntese, "o ato do juiz que determina a juntada de documentos não constitui decisão interlocutória e sim despacho" (AG 1998.01.00.059465-2/BA, Rel. Desembargador Federal Antônio Ezequiel Da Silva, Sétima Turma,DJ p.47 de 18/05/2007). 5. Agravo regimental improvido. Decisão mantida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental
- nos termos do voto do Relator.
