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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0010149-41.2010.4.01.0000

Protocolo ilegível. Impossibilidade de verificação da tempestividade. Precedentes: STF e STJ

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
13/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0010149-41.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES: STF E STJ. 1. A jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal e do colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de "que o protocolo ilegível impede a verificação da tempestividade do recurso" (AI-AgR 68.555,,Rel. Min. MENEZES DIREITO, STF). 2. In casu, o protocolo citado pela Fazenda Nacional encontra-se ilegível, portanto, incapaz de ensejar a averiguação da tempestividade do recurso interposto. 3. De outra parte, é " inadmissível a realização de diligências para sanar vícios na formação do agravo, sendo impertinente a juntada de peças com a interposição do (...) agravo regimental". (AGA 200901234514, Rel. Min. ELIANA CALMON, STJ - SEGUNDA TURMA, 14/02/2011). A cópia de protocolo descentralizado ilegível, "por não cumprir sua finalidade legal, é o mesmo que sua ausência." (AGIAG 2003.01.00.024340-7/DF, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Terceira Turma,DJ p.40 de 10/10/2003). 4. Agravo regimental desprovido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental
  • nos termos do voto do Relator.