Protocolo ilegível. Impossibilidade de verificação da tempestividade. Precedentes: STF e STJ
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0010149-41.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES: STF E STJ. 1. A jurisprudência do egrégio Supremo Tribunal Federal e do colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de "que o protocolo ilegível impede a verificação da tempestividade do recurso" (AI-AgR 68.555,,Rel. Min. MENEZES DIREITO, STF). 2. In casu, o protocolo citado pela Fazenda Nacional encontra-se ilegível, portanto, incapaz de ensejar a averiguação da tempestividade do recurso interposto. 3. De outra parte, é " inadmissível a realização de diligências para sanar vícios na formação do agravo, sendo impertinente a juntada de peças com a interposição do (...) agravo regimental". (AGA 200901234514, Rel. Min. ELIANA CALMON, STJ - SEGUNDA TURMA, 14/02/2011). A cópia de protocolo descentralizado ilegível, "por não cumprir sua finalidade legal, é o mesmo que sua ausência." (AGIAG 2003.01.00.024340-7/DF, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Terceira Turma,DJ p.40 de 10/10/2003). 4. Agravo regimental desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo regimental
- nos termos do voto do Relator.
