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TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0010151-11.2010.4.01.0000

Ato judicial sem cunho decisório. Agravo de instrumento incabível

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL REYNALDO FONSECA
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
13/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0010151-11.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. ATO JUDICIAL SEM CUNHO DECISÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. 1. Incabível a interposição de agravo de instrumento contra despacho sem cunho decisório (art. 504 c/c art. 522, ambos do Código de Processo Civil). 2. Registre-se, por oportuno, que decisão interlocutória é o ato pelo qual o Juiz, no curso do processo, resolve questão incidente (art. 162, § 2º, do CPC). 3. In casu, não houve resolução de questão incidente, mas, tão-somente, determinação de intimação do agravante para que se manifestasse quanto a fato específico, bem como que colacionasse aos autos as peças que o ilustre Magistrado a quo entende devidas para o deslinde da questão. Precedentes. 4. Agravo Regimental improvido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao agravo regimental
  • nos termos do voto do Relator.