TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0016533-83.2011.4.01.0000
Prisão preventiva. Reiteração criminosa. Excesso de prazo. Instrução concluída. Fase de alegações finais
- Relator
- JUIZ TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0016533-83.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. 1. Em face da reiteração criminosa, necessária se faz a manutenção do paciente preso. 2. Quanto ao excesso de prazo para a conclusão, estando o processo na fase das alegações finais, não procede o pedido de concessão do pedido de liberdade. A instrução já está concluída. Se houver demora para a prolação da sentença, é outra questão.
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