TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0018120-43.2011.4.01.0000
Interceptação telefônica. Indícios. Investigação feita pela polícia antes de requerer a quebra do sigilo
- Relator
- JUIZ TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0018120-43.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INDÍCIOS. INVESTIGAÇÃO FEITA PELA POLÍCIA ANTES DE REQUERER A QUEBRA DO SIGILO. 1. Não é admissível a interceptação telefônica deferida, exclusivamente, com base na denúncia anônima, pois a delação apócrifa não constitui elemento de prova sobre a autoria delitiva, ainda que indiciária. 2. Existência de indícios razoáveis para a determinação da quebra do sigilo telefônico. As investigações não começaram com a interceptação telefônica. Investigação prévia feita pela polícia, antes de solicitar a interceptação telefônica.
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