JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0018120-43.2011.4.01.0000

Interceptação telefônica. Indícios. Investigação feita pela polícia antes de requerer a quebra do sigilo

Relator
JUIZ TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
03/05/2011
Data de publicação
13/05/2011
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0018120-43.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INDÍCIOS. INVESTIGAÇÃO FEITA PELA POLÍCIA ANTES DE REQUERER A QUEBRA DO SIGILO. 1. Não é admissível a interceptação telefônica deferida, exclusivamente, com base na denúncia anônima, pois a delação apócrifa não constitui elemento de prova sobre a autoria delitiva, ainda que indiciária. 2. Existência de indícios razoáveis para a determinação da quebra do sigilo telefônico. As investigações não começaram com a interceptação telefônica. Investigação prévia feita pela polícia, antes de solicitar a interceptação telefônica.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • denegou a ordem de habeas corpus impetrada em favor de CESÁRIO AUGUSTO ALCÂNTARA FERREIRA.