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TRF1TributárioRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0039466-43.2004.4.01.3800

Imposto de renda pessoa física. Crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/90. Falsificação e uso de documento falso. Arts. 299 e 304 CP. Parcelamento do débito

Relator
JUIZ TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
03/05/2011
Data de publicação
13/05/2011
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0039466-43.2004.4.01.3800

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. LEI 8.137/90. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTS. 299 E 304 CP. PARCELAMENTO DO DÉBITO. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DO CURSO DA PRESCRIÇÃO. LEI 10.684/03, ART. 9º, CAPUT E § 1º. 1. A Lei 8.137/90 é especial em relação aos crimes de falsificação e uso de documento falso (CP, arts. 299 e 304), não havendo que se falar em delitos autônomos, tendo em vista a previsão, no art. 1º, das condutas de "elaborar e/ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato", com o fim de reduzir a base de incidência do Imposto de Renda. 2. A apresentação de recibos falsificados à Receita Federal para comprovação de despesas com serviços médicos/odontológicos supostamente realizados que foram inseridas em declaração anual de ajuste (IRPF) in casu aparece no contexto de possibilitar a redução ou supressão do tributo. 3. O momento da produção e apresentação dos citados recibos parece ser irrelevante nessa quadra de fatos, porque o pressuposto é o de que, no momento da feitura da declaração ao Fisco, os documentos que ali são mencionados já possuem existência material. Se a fabricação ou apresentação dos mesmos é posterior ou simultânea ao ato de declaração é questão de somenos importância para os fins de adequação típica da conduta (TRF1 - HC 2008.05.00.001895-5/MT). 4. O parcelamento do débito tributário, nos termos do caput e do § 1º do art. 9º da Lei 10684/03, enseja a suspensão da pretensão punitiva e do curso da prescrição. 5. Recurso em sentido estrito não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso em sentido estrito.