TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0000027-32.2011.4.01.0000
Ausência do estado de flagrância
- Relator
- JUIZ TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0000027-32.2011.4.01.0000
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. 1. Impossível a apreciação da inexistência de flagrante, no Habeas Corpus, por exigir a questão de dilação probatória. O condutor não foi se quer ouvido. 2. Pedido de liberdade provisória a depender de decisão do juiz a quo. Há de aguarda-se a decisão do juiz, sob pena de haver supressão de instância.
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