JurisFonte
TRF1CriminalHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0000027-32.2011.4.01.0000

Ausência do estado de flagrância

Relator
JUIZ TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
03/05/2011
Data de publicação
13/05/2011
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0000027-32.2011.4.01.0000

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DO ESTADO DE FLAGRÂNCIA. 1. Impossível a apreciação da inexistência de flagrante, no Habeas Corpus, por exigir a questão de dilação probatória. O condutor não foi se quer ouvido. 2. Pedido de liberdade provisória a depender de decisão do juiz a quo. Há de aguarda-se a decisão do juiz, sob pena de haver supressão de instância.

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