Ação civil de improbidade administrativa. Fase de cumprimento de sentença. Art. 475-a do CPC
- Relator
- JUIZ TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0002903-57.2011.4.01.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 475-A DO CPC. 1. Tratando-se de execução de obrigação por quantia certa, cujo valor depende apenas de cálculo aritmético, o credor instruirá o pedido de cumprimento da sentença com a memória discriminada e atualizada do cálculo (art. 475-B CPC). 2. O cabimento da liquidação por artigos, só ocorrerá, segundo o art. 475-E do CPC, quando houver necessidade de alegar ou provar fato novo. Segundo leciona Nelson Nery Júnior , fato novo é "o acontecimento apto a determinar o valor da condenação". 3. Negar provimento ao agravo de instrumento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao agravo de instrumento.
