Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Terceiros. Ausência do agente público no pólo passivo da lide. Ilegitimidade passiva
- Relator
- JUIZ TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000112-36.2003.4.01.3900
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TERCEIROS. AUSÊNCIA DO AGENTE PÚBLICO NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO DO PARQUET EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO-CABIMENTO. 7.347/1985. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O terceiro é litisconsorte necessário do agente público na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, de forma que não pode responder isoladamente à lide, a teor do art. 3º da Lei nº 8.429/92. 2. O ressarcimento ao erário deve ser buscado em ação autônoma quando não haja mais ato de improbidade administrativa a ser apurado na ação, em decorrência da ilegitimidade passiva do terceiro e da impossibilidade de chamamento à lide do agente público. 3. Consoante o art. 19 da Lei 7.347/1985, a condenação do Ministério Público Federal ao pagamento de honorários advocatícios só é admissível na hipótese de inequívoca má-fé, o que não é a hipótese dos autos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação para extinguir o feito
- sem resolução do mérito
- por ilegitimidade passiva dos apelantes.
