JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000112-36.2003.4.01.3900

Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Terceiros. Ausência do agente público no pólo passivo da lide. Ilegitimidade passiva

Relator
JUIZ TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
03/05/2011
Data de publicação
13/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000112-36.2003.4.01.3900

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TERCEIROS. AUSÊNCIA DO AGENTE PÚBLICO NO PÓLO PASSIVO DA LIDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO DO PARQUET EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO-CABIMENTO. 7.347/1985. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O terceiro é litisconsorte necessário do agente público na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, de forma que não pode responder isoladamente à lide, a teor do art. 3º da Lei nº 8.429/92. 2. O ressarcimento ao erário deve ser buscado em ação autônoma quando não haja mais ato de improbidade administrativa a ser apurado na ação, em decorrência da ilegitimidade passiva do terceiro e da impossibilidade de chamamento à lide do agente público. 3. Consoante o art. 19 da Lei 7.347/1985, a condenação do Ministério Público Federal ao pagamento de honorários advocatícios só é admissível na hipótese de inequívoca má-fé, o que não é a hipótese dos autos.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação para extinguir o feito
  • sem resolução do mérito
  • por ilegitimidade passiva dos apelantes.