Ação civil pública por atos de improbidade administrativa. Prefeito. Agentes políticos. Aplicabilidade da lei nº. 8.429/92. Precedente do STJ e deste tribunal
- Relator
- JUIZ TOURINHO NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0002152-71.2005.4.01.3301
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. AGENTES POLÍTICOS. APLICABILIDADE DA LEI Nº. 8.429/92. PRECEDENTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO ART. 10 DA LEI Nº 8.429/92 CONFIGURADO. PENALIDADES DO ART. 12 DA LEI 8.429/92. 1. Os Prefeitos Municipais, ainda que sejam agentes políticos, estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa, conforme o disposto no art. 2º dessa norma, e nos artigos 15, V, e 37, § 4º, da Constituição Federal. Também estão sujeitos à ação penal por crime de responsabilidade, na forma do Decreto-Lei nº. 201/67, em decorrência do mesmo fato. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Configura ato de improbidade administrativa, previsto no art. 10, caput, incisos X e XI, da Lei nº 8.429/92, liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular, agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. As provas carreadas aos autos demonstram que o apelante praticou esses atos de improbidade administrativa, acarretando prejuízo ao erário. 3. A aplicação das penalidades previstas na LIA foram razoáveis (adequadas, sensatas, coerentes) e proporcionais (compatíveis com a gravidade e extensão do dano - material e moral) ao ato de improbidade praticado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação do réu.
