Estelionato contra a previdência social - Art. 171, § 3º, c/c arts. 14, II, e 29 do código penal - Auxílio-doença - Tentativa de obtenção, mediante fraude
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
- Número
- TRF1-0001026-67.2007.4.01.3801
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL - ART. 171, § 3º, C/C ARTS. 14, II, E 29 DO CÓDIGO PENAL - AUXÍLIO-DOENÇA - TENTATIVA DE OBTENÇÃO, MEDIANTE FRAUDE - DEPOIMENTO DE CO-RÉ - PROVA INDICIÁRIA - ART. 239 DO CPP - ADMISSIBILIDADE, DESDE QUE EM SINTONIA COM OUTRAS PROVAS - AUTORIA NÃO COMPROVADA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 386, V, DO CPP. I - Imputação da prática do crime descrito no art. 171, § 3º, c/c arts. 14, II e 29, caput, todos do Código Penal, consubstanciada em suposto emprego de fraude, em face do INSS, para tentativa de concessão de benefício previdenciário de auxílio-doença. II - O depoimento de co-ré apresenta serventia probatória, quando prestado em sintonia com outras provas, o que não ocorreu, no caso dos autos, no qual não se colheu prova, documental ou testemunhal, na via judicial. III - Nosso ordenamento processual (art. 239 do CPP) chancela a decisão condenatória que utiliza prova indiciária, desde que esta se mostre conclusiva, exclua qualquer hipótese favorável ao acusado e se coadune com a prova colhida nos autos, o que não ocorre, no caso vertente. Isso implica dizer que, para haver indício, é necessário que - como explica a jurisprudência sobre a temática - a circunstância conhecida e provada seja apta a que se possa concluir, razoavelmente, pela existência da circunstância desconhecida (que, no caso, seria a co-autoria, no crime de tentativa de estelionato). IV - O fato de a acusada ter participado de outros delitos de estelionato contra o INSS, por si só, não significa dizer que, no caso, também tenha participado do evento delituoso. V - Absolvição da ré, nos termos do art. 386, V, do Código de Processo Penal, da imputação feita na denúncia, ante a falta de prova que a vinculasse, objetivamente, ao fato criminoso (inserção de dados falsos na GFIP e na CTPS de terceira pessoa, que seria beneficiada com auxílio-doença). VI - Apelação improvida.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento à apelação
- nos termos do voto da Relatora.
