Ação civil de improbidade adminstrativa - Município - Indeferimento da inicial, por ilegitimidade ativa ad causam - Remessa oficial
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0005785-57.2005.4.01.3700
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINSTRATIVA - MUNICÍPIO - INDEFERIMENTO DA INICIAL, POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - REMESSA OFICIAL - LEI 8.429/92 E ART. 475, I, DO CPC - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. I - Segundo o art. 475, I, do CPC, "está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público". II - Como se trata de sentença extintiva do feito, sem resolução de mérito, na qual não houve condenação, incabível a remessa oficial, por não se subsumir o caso dos autos à hipótese prevista no art. 475, I, do CPC, além de a Lei 8.429/92 não prever a Remessa Oficial de sentença, na hipótese. III - Remessa Oficial não conhecida.
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- não conheceu da Remessa Oficial
- à unanimidade.
