JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0009544-26.2009.4.01.3300

Ensino superior. VESTIBULAR/2009. Universidade federal. Sistema de cotas. Matrícula. Ensino médio. Rede pública de ensino supletivo. Segurança concedida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
13/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0009544-26.2009.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. VESTIBULAR/2009. UNIVERSIDADE FEDERAL. SISTEMA DE COTAS. MATRÍCULA. ENSINO MÉDIO. REDE PÚBLICA DE ENSINO SUPLETIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A Resolução nº. 01/2004 do CONSEPE estabelece como requisito para o preenchimento das vagas reservadas aos cursos de graduação da UFBA que os alunos provenientes de escola pública "tenham cursado todo o ensino médio e pelo menos uma série entre a quinta e a oitava do ensino fundamental na escola pública". 2. Nos termos do art. 24, "a", da Lei 5.692/72 o ensino supletivo tem por objetivo "suprir a escolarização regular", de modo que se equipara a esta. 3. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido que o ensino médio realizado por meio de instituição de ensino público supletivo, não possui o condão de afastar o caráter de "escola pública" exigido pela Resolução 01/2004. 4. Não se mostra razoável estabelecer distinção entre candidatos que cursaram o ensino médio regular e aqueles que utilizaram o sistema supletivo, sob pena de ferir o princípio da igualdade entre os candidatos provenientes de escolas públicas. 5. Apelação da UFBA e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.