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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012994-45.2007.4.01.3300

Ação de execução por título extrajudicial. Extinção do feito por abandono da causa. Prévia intimação pessoal. Possibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
13/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012994-45.2007.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL. POSSIBILIDADE. 1. É cabível a extinção do processo, sem resolução do mérito, quando a exequente não promove os atos e diligências que lhe compete por mais de 30 dias (CPC, art. 267, III), após previamente intimada pessoalmente para suprir a falta em prazo, inclusive, superior ao estabelecido no § 1º do art. 267 do CPC. 2. Aplicação do art. 267 do CPC, referente ao processo de conhecimento, a ação de execução, a ação de execução por título extrajudicial. O ato jurisdicional que indefere, in limine litis, pleito de execução, tem conformação idêntica àquele que, no processo de conhecimento, indefere liminarmente a petição inicial, substanciando, nos exatos termos do quanto disposto no artigo 267 do Código de Processo Civil, forma de extinção da relação processual (...) (AG 0000736-19.2001.4.01.0000/MG, Rel. Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Sexta Turma,e-DJF1 p.94 de 08/03/2010). 3. Apelação da Caixa Econômica Federal desprovida.

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