TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0022616-03.2010.4.01.9199
Execução fiscal. Cobrança de débito relativo ao FGTS. Prescrição trintenária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0022616-03.2010.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE DÉBITO RELATIVO AO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de contribuições para o FGTS é trintenário, não se lhe aplicando a prescrição quinquenal prevista no artigo 174 do CTN, por não possuir natureza jurídica tributária. Inteligência da Súmula 210 do STJ. 2. Apelação da Caixa Econômica Federal provida, a fim de desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para o regular prosseguimento do feito.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
