JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027144-80.2010.4.01.9199

Execução fiscal. Cobrança de débito relativo ao FGTS. Prescrição trintenária

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
13/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027144-80.2010.4.01.9199

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE DÉBITO RELATIVO AO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de contribuições para o FGTS é trintenário (Súmula 210 do STJ). 2. Caso em que, não tendo decorrido o prazo prescricional de trinta anos para a cobrança da dívida do FGTS, o qual se conta a partir do despacho que ordena o arquivamento dos autos (Lei 6.830/80, art. 40, § 4º), mostra-se indevida a decretação da prescrição intercorrente. 3. Apelação da Caixa Econômica Federal provida, a fim de desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para o regular prosseguimento do feito.

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