Execução fiscal. Cobrança de débito relativo ao FGTS. Prescrição trintenária
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0027144-80.2010.4.01.9199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE DÉBITO RELATIVO AO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. 1. O prazo prescricional para a cobrança de contribuições para o FGTS é trintenário (Súmula 210 do STJ). 2. Caso em que, não tendo decorrido o prazo prescricional de trinta anos para a cobrança da dívida do FGTS, o qual se conta a partir do despacho que ordena o arquivamento dos autos (Lei 6.830/80, art. 40, § 4º), mostra-se indevida a decretação da prescrição intercorrente. 3. Apelação da Caixa Econômica Federal provida, a fim de desconstituir a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para o regular prosseguimento do feito.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
