Ação cautelar. Exibição de documentos. Requisitos do art. 356 do CPC. Inobservância
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 13/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000155-85.2008.4.01.3806
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUISITOS DO ART. 356 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. 1. A ação cautelar de exibição de documentos tem por finalidade precípua a apresentação em juízo dos documentos requeridos pela requerente, a fim de que seja suprida necessidade probatória em futuro processo judicial e/ou administrativo. 2. Segundo o disposto no art. 356 do CPC, o pedido conterá "a individualização, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa", objeto da pretendida exibição. 3. Assim, imprescindível a comprovação da existência de vínculo contratual entre as partes para o ajuizamento de ação de exibição de documentos alusivos a eventuais contratos de conta-corrente/cheque especial, cartões de crédito e financiamentos. 4. Caso em que a peça vestibular veio desacompanhada de qualquer documento que pudesse demonstrar alguma relação jurídica com a Requerida. 5. Apelação da Requerente desprovida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
