JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000155-85.2008.4.01.3806

Ação cautelar. Exibição de documentos. Requisitos do art. 356 do CPC. Inobservância

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
13/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000155-85.2008.4.01.3806

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUISITOS DO ART. 356 DO CPC. INOBSERVÂNCIA. 1. A ação cautelar de exibição de documentos tem por finalidade precípua a apresentação em juízo dos documentos requeridos pela requerente, a fim de que seja suprida necessidade probatória em futuro processo judicial e/ou administrativo. 2. Segundo o disposto no art. 356 do CPC, o pedido conterá "a individualização, tão completa quanto possível, do documento ou da coisa", objeto da pretendida exibição. 3. Assim, imprescindível a comprovação da existência de vínculo contratual entre as partes para o ajuizamento de ação de exibição de documentos alusivos a eventuais contratos de conta-corrente/cheque especial, cartões de crédito e financiamentos. 4. Caso em que a peça vestibular veio desacompanhada de qualquer documento que pudesse demonstrar alguma relação jurídica com a Requerida. 5. Apelação da Requerente desprovida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.