JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004240-17.2008.4.01.3806

Ação cautelar de exibição de documentos. Extratos bancários de conta de caderneta de poupança. Ilegitimidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
13/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004240-17.2008.4.01.3806

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS DE CONTA DE CADERNETA DE POUPANÇA. ILEGITIMIDADE. 1. A Caixa Econômica Federal não possui legitimidade para figurar como ré em ação cujo objeto é a exibição de extrato de conta de caderneta de poupança, que foi aberta na Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, extinta MINASCAIXA, cujo passivo é de responsabilidade do Estado de Minas Gerais. Precedentes. 2. Apelação dos requerentes desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.