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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0032187-35.2006.4.01.3800

Revogação de alvará de pesquisa pelo dnpm

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
13/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0032187-35.2006.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REVOGAÇÃO DE ALVARÁ DE PESQUISA PELO DNPM. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ESPECÍFICO, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 68, §§ 1º E 2º, DO DECRETO-LEI 227/67). 1. Para que se proceda à revogação de Alvará de Pesquisa, por nulidade em sua concessão, faz-se necessário processo administrativo que garanta ao titular o contraditório e a ampla defesa (Decreto-lei 227/67, art. 68, § 2º, e CF, art. 5º, LV). Precedentes desta Corte. 2. Consta do voto proferido pela Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida no Agravo de Instrumento n. 2006.38.00.035393-2/MG, o qual embasou a sentença recorrida: "Os autos de infração das agravantes concederam o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa (...), faculdade efetivamente exercida, conforme se depreende da análise das cópias dos recursos administrativos acostados nestes autos". 3. Como naquele caso, verifica-se das informações prestadas pela autoridade impetrada que foi dada oportunidade para defesa tão-somente quanto à imposição de multa ao titular da autorização de pesquisa mineral, não tendo comprovado que se assegurou à ora apelante direito à ampla defesa por meio de processo administrativo específico para anulação do respectivo alvará. 4. Assim, deve ser anulado o cancelamento do alvará em questão, sem prejuízo, se for o caso, de que outro processo tenha curso. 5. Apelação provida para, reformando a sentença, deferir a segurança pleiteada.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.