JurisFonte
TRF1CívelCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0040455-90.2010.4.01.0000

Conflito negativo de competência - Mandado de segurança para obtenção de certidão negativa de débito ou certidão positiva de débito com efeito de negativa

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
QUARTA SEÇÃO
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
16/05/2011
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0040455-90.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - MANDADO DE SEGURANÇA PARA OBTENÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO OU CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM EFEITO DE NEGATIVA - DOMICÍLIO DA AUTORIDADE COATORA - COMPETÊNCIA - CONEXÃO COM EXECUÇÕES FISCAIS EM TRAMITAÇÃO EM SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - INEXISTÊNCIA - SITUAÇÃO PROCESSUAL EXCEPCIONAL NÃO CARACTERIZADA - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. 1 - A competência para julgamento de Mandado de Segurança é estabelecida em função da sede funcional da autoridade coatora, no caso, a capital do Estado, local em que está situado o Juízo da 9ª Varal Federal de Goiás, absoluta e improrrogável. 2 - Na espécie, são distintos o pedido e a causa de pedir no Mandado de Segurança e nas Ações de Execução Fiscal, pormenor que não recomenda a reunião dos feitos. 3 - Inexiste nos autos situação processual que, excepcionalmente, justificasse alteração da regra de competência indicada para o Mandado de Segurança, principalmente, por não permitir essa via processual dilação probatória, exigindo a apresentação da prova pré-constituída, minudência que afasta, em princípio, a necessidade de exame dos autos das Execuções Fiscais para seu julgamento e, também, para evitar a eventual prolação de decisões conflitantes. 4 - Conflito de Competência conhecido e provido para declarar competente o JUIZ DA 9ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, Suscitado.

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  • Decisão: A Seção
  • à unanimidade
  • conheceu e deu provimento ao Conflito de Competência para declarar competente o JUIZ DA 9ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
  • Suscitado.