Conflito de competência - Processual civil - Mandado de segurança - Errônea indicação da autoridade coatora - Correção de ofício pelo juiz - Impossibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
- Órgão julgador
- QUARTA SEÇÃO
- Data de julgamento
- 04/05/2011
- Data de publicação
- 16/05/2011
- Tipo de recurso
- CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
- Número
- TRF1-0059665-30.2010.4.01.0000
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ERRÔNEA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA - CORREÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Na espécie, a Juíza da 14ª Vara Federal de Minas Gerais remeteu os autos para julgamento na Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG ao fundamento de que o Delegado da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte não é a autoridade legítima para figurar no polo passivo da relação processual do Mandado de Segurança, condição processual que deve ser ocupada pela autoridade fiscal com jurisdição no Município de Sete Lagoas em razão da localização do imóvel rural onde se realiza a produção rural objeto da contribuição previdenciária impugnada. 2 - Não pode o Juiz substituir de ofício a autoridade coatora, apontada, equivocadamente, na peça inicial de Mandado de Segurança. 3 - Conflito conhecido. 4 - Competência da Juíza da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, Suscitada.
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- Decisão: A Seção
- à unanimidade
- conheceu do Conflito para declarar competente a Exmª Srª Juíza da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais
- Suscitada.
