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TRF1CívelCONFLITO DE COMPETENCIA (CC)TRF1-0059665-30.2010.4.01.0000

Conflito de competência - Processual civil - Mandado de segurança - Errônea indicação da autoridade coatora - Correção de ofício pelo juiz - Impossibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CATÃO ALVES
Órgão julgador
QUARTA SEÇÃO
Data de julgamento
04/05/2011
Data de publicação
16/05/2011
Tipo de recurso
CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Número
TRF1-0059665-30.2010.4.01.0000

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ERRÔNEA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA - CORREÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Na espécie, a Juíza da 14ª Vara Federal de Minas Gerais remeteu os autos para julgamento na Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG ao fundamento de que o Delegado da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte não é a autoridade legítima para figurar no polo passivo da relação processual do Mandado de Segurança, condição processual que deve ser ocupada pela autoridade fiscal com jurisdição no Município de Sete Lagoas em razão da localização do imóvel rural onde se realiza a produção rural objeto da contribuição previdenciária impugnada. 2 - Não pode o Juiz substituir de ofício a autoridade coatora, apontada, equivocadamente, na peça inicial de Mandado de Segurança. 3 - Conflito conhecido. 4 - Competência da Juíza da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, Suscitada.

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