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TRF1CriminalRECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)TRF1-0024583-18.2009.4.01.3800

Falsidade ideológica. Código penal, artigo 299. Prescrição antecipada ou em perspectiva. Impossibilidade. Ausência de previsão legal

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
17/05/2011
Tipo de recurso
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Número
TRF1-0024583-18.2009.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CÓDIGO PENAL, ARTIGO 299. PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. É inadmissível, por falta de amparo legal, o reconhecimento da prescrição antecipada ou em perspectiva. 2. Recurso criminal provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao recurso criminal
  • nos termos do voto do Relator.