TRF1PrevidenciárioHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0078033-87.2010.4.01.0000
"Habeas corpus". Fraudes. Benefícios previdenciários. Prisão preventiva. Legalidade. Instrução criminal. Complexidade. Princípio da razoabilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data de julgamento
- 03/05/2011
- Data de publicação
- 17/05/2011
- Tipo de recurso
- HABEAS CORPUS (HC)
- Número
- TRF1-0078033-87.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". FRAUDES. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52/STJ. APLICAÇÃO. 1. A legalidade da prisão preventiva do Paciente já foi examinada por este Órgão Fracionário. 2. Excesso de prazo justificado pela complexidade do processo e particularidades do caso concreto. Aplicação do princípio da razoabilidade. 3. Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula n. 52/STJ).
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