JurisFonte
TRF1PrevidenciárioHABEAS CORPUS (HC)TRF1-0078033-87.2010.4.01.0000

"Habeas corpus". Fraudes. Benefícios previdenciários. Prisão preventiva. Legalidade. Instrução criminal. Complexidade. Princípio da razoabilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data de julgamento
03/05/2011
Data de publicação
17/05/2011
Tipo de recurso
HABEAS CORPUS (HC)
Número
TRF1-0078033-87.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". FRAUDES. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE. INSTRUÇÃO CRIMINAL. COMPLEXIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. SÚMULA 52/STJ. APLICAÇÃO. 1. A legalidade da prisão preventiva do Paciente já foi examinada por este Órgão Fracionário. 2. Excesso de prazo justificado pela complexidade do processo e particularidades do caso concreto. Aplicação do princípio da razoabilidade. 3. Encerrada a instrução criminal fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (Súmula n. 52/STJ).

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