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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0004858-11.1997.4.01.3300

Minerário. Direito de lavra. Extração de arenoso. Licença municipal. Embargo das atividades da empresa. Irregularidade sanada. Situação fática alterada

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0004858-11.1997.4.01.3300

Ementa

ADMINISTRATIVO. MINERÁRIO. DIREITO DE LAVRA. EXTRAÇÃO DE ARENOSO. LICENÇA MUNICIPAL. EMBARGO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. IRREGULARIDADE SANADA. SITUAÇÃO FÁTICA ALTERADA. PERMANÊNCIA DO EMBARGO. ILEGALIDADE. 1. Não possuindo a empresa a licença municipal para a extração de arenoso, no momento em que foi autuada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), correta a ação do órgão fiscalizador. Porém, uma vez alterada a situação fática, tendo a impetrante sanado as irregularidades no âmbito do licenciamento, obtendo, além do parecer técnico favorável do Centro de Recursos Ambientais (CRA), a licença ambiental fornecida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEPRAM), e a licença municipal fornecida pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (SUCOM), não mais subsistem os motivos a impedir o exercício de sua atividade econômica. 2. Sentença confirmada. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.