Minerário. Direito de lavra. Extração de arenoso. Licença municipal. Embargo das atividades da empresa. Irregularidade sanada. Situação fática alterada
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0004858-11.1997.4.01.3300
Ementa
ADMINISTRATIVO. MINERÁRIO. DIREITO DE LAVRA. EXTRAÇÃO DE ARENOSO. LICENÇA MUNICIPAL. EMBARGO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA. IRREGULARIDADE SANADA. SITUAÇÃO FÁTICA ALTERADA. PERMANÊNCIA DO EMBARGO. ILEGALIDADE. 1. Não possuindo a empresa a licença municipal para a extração de arenoso, no momento em que foi autuada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), correta a ação do órgão fiscalizador. Porém, uma vez alterada a situação fática, tendo a impetrante sanado as irregularidades no âmbito do licenciamento, obtendo, além do parecer técnico favorável do Centro de Recursos Ambientais (CRA), a licença ambiental fornecida pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEPRAM), e a licença municipal fornecida pela Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município de Salvador (SUCOM), não mais subsistem os motivos a impedir o exercício de sua atividade econômica. 2. Sentença confirmada. 3. Apelação e remessa oficial desprovidas.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
