JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021872-61.2004.4.01.3300

Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Multa por atraso no cumprimento da obrigação. Preclusão. Revogação da sanção. Impossibilidade. Sentença. Anulação

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0021872-61.2004.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRECLUSÃO. REVOGAÇÃO DA SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA. ANULAÇÃO. 1. A correção de saldos de contas vinculadas ao FGTS, quer se trate de conta ativa ou de inativa, constitui obrigação de dar (dinheiro) e não de fazer. 2. Sendo obrigação de dar (dinheiro), eventual atraso no seu cumprimento sujeita-se ao pagamento de juros moratórios, sendo descabida a aplicação de multa diária (astreinte). 3. Caso em que, todavia, não houve impugnação pela parte interessada, da decisão que cominou a multa, a qual, por isso, encontra-se acobertada pela preclusão, sendo descabido, nesta fase processual, aferir o acerto ou desacerto de sua fixação, sendo possível, apenas, por força do art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil, a revisão do valor da sanção, mas não sua revogação. 4. Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem, para regular processamento da execução. 5. Apelação provida.

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