Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Multa por atraso no cumprimento da obrigação. Preclusão. Revogação da sanção. Impossibilidade. Sentença. Anulação
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021872-61.2004.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRECLUSÃO. REVOGAÇÃO DA SANÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA. ANULAÇÃO. 1. A correção de saldos de contas vinculadas ao FGTS, quer se trate de conta ativa ou de inativa, constitui obrigação de dar (dinheiro) e não de fazer. 2. Sendo obrigação de dar (dinheiro), eventual atraso no seu cumprimento sujeita-se ao pagamento de juros moratórios, sendo descabida a aplicação de multa diária (astreinte). 3. Caso em que, todavia, não houve impugnação pela parte interessada, da decisão que cominou a multa, a qual, por isso, encontra-se acobertada pela preclusão, sendo descabido, nesta fase processual, aferir o acerto ou desacerto de sua fixação, sendo possível, apenas, por força do art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil, a revisão do valor da sanção, mas não sua revogação. 4. Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem, para regular processamento da execução. 5. Apelação provida.
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