Execução de título judicial. Atualização dos saldos de contas vinculadas ao fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Termo de adesão
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0030672-67.2003.4.01.3800
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DOS SALDOS DE CONTAS VINCULADAS AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). TERMO DE ADESÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO INSTRUMENTO DO ACORDO. DESCONSIDERAÇÃO DO DOCUMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1. A homologação do acordo de que trata a Lei Complementar n. 100/2001 pressupõe a apresentação do respectivo Termo de Adesão, devidamente assinado pelo trabalhador. 2. Caso em que a Caixa Econômica Federal trouxe aos autos cópia de documento do qual não consta a assinatura do trabalhador, não se viabilizando, na hipótese, a homologação da suposta transação. 3. Sentença reformada, em parte. 4. Apelação provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação.
