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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0030672-67.2003.4.01.3800

Execução de título judicial. Atualização dos saldos de contas vinculadas ao fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Termo de adesão

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0030672-67.2003.4.01.3800

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO DOS SALDOS DE CONTAS VINCULADAS AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). TERMO DE ADESÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO INSTRUMENTO DO ACORDO. DESCONSIDERAÇÃO DO DOCUMENTO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. 1. A homologação do acordo de que trata a Lei Complementar n. 100/2001 pressupõe a apresentação do respectivo Termo de Adesão, devidamente assinado pelo trabalhador. 2. Caso em que a Caixa Econômica Federal trouxe aos autos cópia de documento do qual não consta a assinatura do trabalhador, não se viabilizando, na hipótese, a homologação da suposta transação. 3. Sentença reformada, em parte. 4. Apelação provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação.