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TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0051144-33.2009.4.01.0000

Decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Execução extrajudicial. Requisitos. Fumus boni iuris. Periculum in mora. Ausentes. I

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL JIRAIR ARAM MEGUERIAN
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0051144-33.2009.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. AUSENTES. I. Não comprovados os fatos em que se fundamenta a ação principal, ausente um dos elementos a justificar a antecipação dos efeitos da tutela - verossimilhança das alegações. II. Ausência de prova inequívoca apta a conduzir ao juízo de verossimilhança das alegações. III. Agravo de Instrumento cujo seguimento fora negado que guerreava o indeferimento na instância a quo. IV. Agravo regimental a que se nega provimento.

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