JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017389-64.2009.4.01.3800

Fundo de garantia do tempo de serviço. Juros de mora. Questão decidida em processo outro. Impossibilidade de alteração

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017389-64.2009.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. JUROS DE MORA. QUESTÃO DECIDIDA EM PROCESSO OUTRO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. 1. Definida, em processo outro, a forma de pagamento dos juros moratórios incidentes sobre as diferenças de atualização monetária reconhecidas como devidas, não é admissível a propositura de nova ação, sob procedimento ordinário, para que essa paga observe critério diverso. 2. Providência que, em última análise, visa a alteração da coisa julgada, mediante desconstituição do quanto nela decidido, ou diz com a extensão da execução do processo onde ela se formou, até porque se na respectiva cobrança se dá por cumprida a obrigação, que envolve tanto o principal como seus acessórios, incabível será questionar, em processo outro, o pagamento já realizado. 3. Recurso de apelação não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Apelação.