Serviço postal. Monopólio. União federal. Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0000292-15.2009.4.01.4200
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO POSTAL. MONOPÓLIO. UNIÃO FEDERAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ENTREGA AOS CONTRIBUINTES DOS CARNÊS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DE CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO, SEM INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIROS CONTRATADOS PARA TAL FINALIDADE. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte, em igual diretriz à do colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a entrega de carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano pelos municípios, em seu âmbito territorial, sem a intermediação de terceiros, e com igual conformação, a de contas de água e esgoto, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal, desenvolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 2. Recurso de apelação e remessa oficial parcialmente providos.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à Apelação e à Remessa Oficial.
