JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000292-15.2009.4.01.4200

Serviço postal. Monopólio. União federal. Empresa brasileira de correios e telégrafos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000292-15.2009.4.01.4200

Ementa

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO POSTAL. MONOPÓLIO. UNIÃO FEDERAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ENTREGA AOS CONTRIBUINTES DOS CARNÊS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E DE CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO, SEM INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIROS CONTRATADOS PARA TAL FINALIDADE. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte, em igual diretriz à do colendo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a entrega de carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano pelos municípios, em seu âmbito territorial, sem a intermediação de terceiros, e com igual conformação, a de contas de água e esgoto, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal, desenvolvido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 2. Recurso de apelação e remessa oficial parcialmente providos.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à Apelação e à Remessa Oficial.