Ação popular
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- REMESSA EX OFFICIO (REO)
- Número
- TRF1-0030941-62.2010.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. QUESTIONAMENTO A RESPEITO DE DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS PROGRESSIVOS CONCERNENTES A CONTAS VINCULADAS AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. 1. A ação popular é cabível para se obter a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade da qual o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, não sendo via processual adequada para o questionamento a propósito de diferenças de atualização monetária e de taxas de juros relativas a contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, até porque se, a propósito, alguma lesão a direito existe, atinge ela tão só o patrimônio particular dos titulares de tais contas. 2. Remessa oficial não provida.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação.
