JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO (REO)TRF1-0030941-62.2010.4.01.3800

Ação popular

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO (REO)
Número
TRF1-0030941-62.2010.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. QUESTIONAMENTO A RESPEITO DE DIFERENÇAS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS PROGRESSIVOS CONCERNENTES A CONTAS VINCULADAS AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. 1. A ação popular é cabível para se obter a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou de entidade da qual o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, não sendo via processual adequada para o questionamento a propósito de diferenças de atualização monetária e de taxas de juros relativas a contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, até porque se, a propósito, alguma lesão a direito existe, atinge ela tão só o patrimônio particular dos titulares de tais contas. 2. Remessa oficial não provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Apelação.