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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0064851-05.2008.4.01.0000

Fundo de garantia do tempo de serviço. Honorários de sucumbência. Direito autônomo do advogado. Transação. Juros moratórios

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0064851-05.2008.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. TRANSAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional sobre substanciarem os honorários de sucumbência direito autônomo do advogado, não sendo alcançados por acordo de que o mesmo não participou. 2. Entendimento assente, ainda, de que "os honorários devem ser calculados mediante incidência do percentual constante do título executivo sobre o valor da condenação, que inclui o principal, juros de mora e correção monetária. Após esta operação, apurados os honorários, não haverá nova incidência de juros de mora". 3. Agravo de instrumento parcialmente provido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento.