Fundo de garantia do tempo de serviço. Honorários de sucumbência. Direito autônomo do advogado. Transação. Juros moratórios
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0064851-05.2008.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. TRANSAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional sobre substanciarem os honorários de sucumbência direito autônomo do advogado, não sendo alcançados por acordo de que o mesmo não participou. 2. Entendimento assente, ainda, de que "os honorários devem ser calculados mediante incidência do percentual constante do título executivo sobre o valor da condenação, que inclui o principal, juros de mora e correção monetária. Após esta operação, apurados os honorários, não haverá nova incidência de juros de mora". 3. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- deu parcial provimento ao Agravo de Instrumento.
