TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001443-54.1996.4.01.3300
Execução de sentença. Honorários sucumbenciais. Título executivo expresso quanto a arcar, cada parte, com as despesas de seus advogados
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001443-54.1996.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TÍTULO EXECUTIVO EXPRESSO QUANTO A ARCAR, CADA PARTE, COM AS DESPESAS DE SEUS ADVOGADOS. 1. Expressa a coisa julgada material sobre cada parte arcar com "as próprias despesas relativas aos honorários advocatícios", não há espaço para pretensão executória da verba. 2. Recurso de apelação não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação.
