Execução de sentença. Litispendência. Cobrança de valores, a um mesmo título, assim juros progressivos, em duas execuções diferentes. Inadmissibilidade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001802-46.2002.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LITISPENDÊNCIA. COBRANÇA DE VALORES, A UM MESMO TÍTULO, ASSIM JUROS PROGRESSIVOS, EM DUAS EXECUÇÕES DIFERENTES. INADMISSIBILIDADE. 1. Deixando entrever, documentos constantes nos autos, que o ora apelante reclama na presente execução valores ao mesmo título -juros progressivos- cobrados em outro processo de execução, sem que tal duplicidade de cobrança tenha sido ao menos refutada por ele, justifica-se a extinção do processo, ao fundamento de litispendência, sem que se possa falar em ofensa à coisa julgada, na medida em que a decisão, transitada em julgado, prolatada em embargos à execução, limitou-se a examinar a matéria à luz dos atos decisórios da demanda, sem autorizar a cobrança, como tudo indica está ocorrendo, de valores a um mesmo título em dois processos diferentes. 2. Recurso de apelação não provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação.
