JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001802-46.2002.4.01.3800

Execução de sentença. Litispendência. Cobrança de valores, a um mesmo título, assim juros progressivos, em duas execuções diferentes. Inadmissibilidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001802-46.2002.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. LITISPENDÊNCIA. COBRANÇA DE VALORES, A UM MESMO TÍTULO, ASSIM JUROS PROGRESSIVOS, EM DUAS EXECUÇÕES DIFERENTES. INADMISSIBILIDADE. 1. Deixando entrever, documentos constantes nos autos, que o ora apelante reclama na presente execução valores ao mesmo título -juros progressivos- cobrados em outro processo de execução, sem que tal duplicidade de cobrança tenha sido ao menos refutada por ele, justifica-se a extinção do processo, ao fundamento de litispendência, sem que se possa falar em ofensa à coisa julgada, na medida em que a decisão, transitada em julgado, prolatada em embargos à execução, limitou-se a examinar a matéria à luz dos atos decisórios da demanda, sem autorizar a cobrança, como tudo indica está ocorrendo, de valores a um mesmo título em dois processos diferentes. 2. Recurso de apelação não provido.

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  • por unanimidade
  • negou provimento à Apelação.