JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004159-37.2004.4.01.3700

Título executivo judicial. Cumprimento voluntário da obrigação, sem necessidade de realização de atos de execução forçada para pagamento do débito

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004159-37.2004.4.01.3700

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, SEM NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ATOS DE EXECUÇÃO FORÇADA PARA PAGAMENTO DO DÉBITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. 1. O parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, ao reputar cabíveis honorários de advogado nas execuções, embargadas ou não, tem como pressuposto a resistência do executado no cumprimento da obrigação de que é devedor, assim a existência de atos de execução forçada para a satisfação do o crédito do exequente. 2. Hipótese não ocorrente no caso dos autos, em que a conduta do devedor revelou cumprimento voluntário da obrigação a que fora condenado. 3. Recurso de apelação não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Apelação.