JurisFonte
TRF1AdministrativoREMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)TRF1-0005242-85.2009.4.01.4000

Registro e autenticação de diploma e histórico escolar de ensino médio. Ensino superior. Matrícula. Indeferimento. Ilegitimidade do ato

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (REOMS)
Número
TRF1-0005242-85.2009.4.01.4000

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO E AUTENTICAÇÃO DE DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR DE ENSINO MÉDIO. ENSINO SUPERIOR. MATRÍCULA. INDEFERIMENTO. ILEGITIMIDADE DO ATO. 1. Comprovando a impetrante a conclusão do ensino médio e a aprovação, em exame vestibular, para o nível superior, não é lícito ter impedida a continuidade de seus estudos pela demora, a que não deu causa, na análise e na autenticação dos diplomas e históricos escolares do curso normal em nível médio, pela Gerência de Registro da Vida Escolar, órgão da Secretaria de Educação do Estado do Piauí. 2. Remessa oficial não provida

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à remessa oficial.