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TRF1CívelAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0034423-88.2009.4.01.3400

Ilegitimidade passiva ad causam. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Perda superveniente do objeto da impetração

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0034423-88.2009.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. 1. Impetrada a segurança para o fim específico de ser veiculado o programa a "Voz do Brasil" do dia 14 de outubro de 2009, excepcionalmente às 23 horas, caracteriza-se, em razão do transcurso do tempo, a superveniente perda de objeto da demanda, circunstância determinante, só de si, da confirmação da extinção do processo, sem resolução de mérito. 2. Recurso de apelação não provido.

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