TRF1CívelAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0034423-88.2009.4.01.3400
Ilegitimidade passiva ad causam. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Perda superveniente do objeto da impetração
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0034423-88.2009.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. 1. Impetrada a segurança para o fim específico de ser veiculado o programa a "Voz do Brasil" do dia 14 de outubro de 2009, excepcionalmente às 23 horas, caracteriza-se, em razão do transcurso do tempo, a superveniente perda de objeto da demanda, circunstância determinante, só de si, da confirmação da extinção do processo, sem resolução de mérito. 2. Recurso de apelação não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação.
