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TRF1AdministrativoAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0037399-20.2008.4.01.0000

Fundo de garantia do tempo de serviço. Honorários de sucumbência. Direito autônomo do advogado. Transação. Juros moratórios

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0037399-20.2008.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. TRANSAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional sobre substanciarem os honorários de sucumbência direito autônomo do advogado, não sendo alcançados por acordo de que o mesmo não participou. 2. Fixada a base de cálculo, pelo título judicial, como sendo o valor da condenação, a prestação há de ser apurada mediante incidência do percentual definido sobre o principal, monetariamente atualizado, e acrescido dos juros de mora, não sendo devida, na forma da jurisprudência da Corte, após tal operação, nova incidência de encargo moratório. 3. Agravo de instrumento não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • à unanimidade
  • negou provimento ao Agravo de Instrumento.