Fundo de garantia do tempo de serviço. Honorários de sucumbência. Direito autônomo do advogado. Transação. Juros moratórios
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0037399-20.2008.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. TRANSAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. 1. Orientação jurisprudencial assente nesta Corte Regional sobre substanciarem os honorários de sucumbência direito autônomo do advogado, não sendo alcançados por acordo de que o mesmo não participou. 2. Fixada a base de cálculo, pelo título judicial, como sendo o valor da condenação, a prestação há de ser apurada mediante incidência do percentual definido sobre o principal, monetariamente atualizado, e acrescido dos juros de mora, não sendo devida, na forma da jurisprudência da Corte, após tal operação, nova incidência de encargo moratório. 3. Agravo de instrumento não provido.
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- Decisão: A Turma
- à unanimidade
- negou provimento ao Agravo de Instrumento.
