Recurso que não ataca os fundamentos da sentença recorrida. Não conhecimento
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0010879-42.2007.4.01.3400
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Arrazoado recursal que em momento algum impugna o argumento decisório do ato jurisdicional impugnado, no sentido de que nenhuma diferença é devida, quanto ao mês de fevereiro de 1989, na medida em que os saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foram contemplados com índice de 18,53%, superior ao postulado, de 10,14%. 2. Circunstância que equivale à ausência de razões, não atendendo, pois, a apelação, no particular, à exigência inscrita no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Recurso de apelação não conhecido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- não conheceu do recurso de apelação.
