JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0010879-42.2007.4.01.3400

Recurso que não ataca os fundamentos da sentença recorrida. Não conhecimento

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0010879-42.2007.4.01.3400

Ementa

PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Arrazoado recursal que em momento algum impugna o argumento decisório do ato jurisdicional impugnado, no sentido de que nenhuma diferença é devida, quanto ao mês de fevereiro de 1989, na medida em que os saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foram contemplados com índice de 18,53%, superior ao postulado, de 10,14%. 2. Circunstância que equivale à ausência de razões, não atendendo, pois, a apelação, no particular, à exigência inscrita no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Recurso de apelação não conhecido.

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