JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012458-23.2006.4.01.3800

Execução de sentença. Honorários sucumbenciais

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
09/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012458-23.2006.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO CUJO OBJETO DISSE, NA FASE DE CONHECIMENTO, COM RECOMPOSIÇÃO DE SALDO DE CONTAS VINCULADAS AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. CASO DE RECÍPROCA SUCUMBÊNCIA. 1. Estabelecendo o título judicial exequendo que os honorários advocatícios seriam recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre os demandantes, o parâmetro de liquidação, à luz do quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.112.747/DF, sob a sistemática do recurso repetitivo, envolve o número de índices deferidos em contraposição aos postulados. 2. Tendo os autores, no processo de conhecimento, sido integralmente vencedores quanto a um dos índices postulados, totalmente vencidos em relação a outro, e vitoriosos em parte no tocante a um terceiro, obtiveram na demanda vitória em igual proporção à derrota sofrida, de modo que na hipótese em causa não há credor ou devedor de tal prestação. 3. Recurso de apelação provido, para se julgar extinta a execução da verba advocatícia.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à Apelação.