Execução de sentença. Honorários sucumbenciais
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0012458-23.2006.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO CUJO OBJETO DISSE, NA FASE DE CONHECIMENTO, COM RECOMPOSIÇÃO DE SALDO DE CONTAS VINCULADAS AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. CASO DE RECÍPROCA SUCUMBÊNCIA. 1. Estabelecendo o título judicial exequendo que os honorários advocatícios seriam recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre os demandantes, o parâmetro de liquidação, à luz do quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.112.747/DF, sob a sistemática do recurso repetitivo, envolve o número de índices deferidos em contraposição aos postulados. 2. Tendo os autores, no processo de conhecimento, sido integralmente vencedores quanto a um dos índices postulados, totalmente vencidos em relação a outro, e vitoriosos em parte no tocante a um terceiro, obtiveram na demanda vitória em igual proporção à derrota sofrida, de modo que na hipótese em causa não há credor ou devedor de tal prestação. 3. Recurso de apelação provido, para se julgar extinta a execução da verba advocatícia.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à Apelação.
