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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014584-62.2004.4.01.3300

Execução de sentença. Honorários sucumbenciais. Ação de defesa do devedor. Impugnação genérica ao valor apurado em laudo pericial, quanto a um dos embargados

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014584-62.2004.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE DEFESA DO DEVEDOR. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO VALOR APURADO EM LAUDO PERICIAL, QUANTO A UM DOS EMBARGADOS. 1. Limitando-se o arrazoado recursal a sustentar, de forma genérica e inespecífica, que o importe indicado pela perícia judicial como devido quanto a um dos embargados, é fruto de erros materiais e de uso de metodologia de cálculo diversa daquela utilizada pelo setor técnico da embargante, nada autoriza a reforma do decidido, no particular. 2. Declarada que foi, pela Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.736/DF, a inconstitucionalidade da disposição inscrita no artigo 29-C da Lei 8.036/90, não há fundamento válido para se afastar, em casos como o ora sub examine, a condenação do vencido no pagamento de honorários sucumbenciais. 3. Recurso de apelação interposto pela embargante não provido, parcialmente provido o deduzido pelo embargado João Luiz Binderl Gaspar.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento ao recurso de apelação interposto pela embargante
  • e deu parcial provimento ao recurso deduzido pelo embargado João Luiz Binderl Gaspar.