Fundo de garantia do tempo de serviço. Expurgos inflacionários. Plano "bresser" (junho de 1987). Taxa progressiva de juros
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 02/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0014829-86.2008.4.01.3800
Ementa
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO "BRESSER" (JUNHO DE 1987). TAXA PROGRESSIVA DE JUROS. 1. Indicando documentação constante nos autos que à conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço objeto da demanda, decorrente de opção simples, realizada antes da entrada em vigor da Lei 5.705, de 21 de setembro de 1971, foi aplicada a taxa de juros remuneratórios de 6% (seis por cento) ao ano, máxima prevista no sistema de progressividade, resta caracterizada, em princípio, a ausência de interesse processual do autor, nada autorizando a reforma do julgado que, no particular, extinguiu o processo, sem resolução de seu mérito, tanto mais que o arrazoado recursal em nenhum momento se refere à documentação em que se sustentou a ilustre autoridade judiciária de primeiro grau, aludindo a documento outro. 2. Sentença, ademais, que ao ter por improcedente o pleito de diferenças relativas ao denominado plano "Bresser", se encontra em plena sintonia com a orientação jurisprudencial assente nesta eg. Corte Regional, na linha do decidido pela Suprema Corte e, atualmente, pelo eg. Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso de apelação não provido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação.
