JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0014829-86.2008.4.01.3800

Fundo de garantia do tempo de serviço. Expurgos inflacionários. Plano "bresser" (junho de 1987). Taxa progressiva de juros

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data de julgamento
02/05/2011
Data de publicação
18/05/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0014829-86.2008.4.01.3800

Ementa

FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO "BRESSER" (JUNHO DE 1987). TAXA PROGRESSIVA DE JUROS. 1. Indicando documentação constante nos autos que à conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço objeto da demanda, decorrente de opção simples, realizada antes da entrada em vigor da Lei 5.705, de 21 de setembro de 1971, foi aplicada a taxa de juros remuneratórios de 6% (seis por cento) ao ano, máxima prevista no sistema de progressividade, resta caracterizada, em princípio, a ausência de interesse processual do autor, nada autorizando a reforma do julgado que, no particular, extinguiu o processo, sem resolução de seu mérito, tanto mais que o arrazoado recursal em nenhum momento se refere à documentação em que se sustentou a ilustre autoridade judiciária de primeiro grau, aludindo a documento outro. 2. Sentença, ademais, que ao ter por improcedente o pleito de diferenças relativas ao denominado plano "Bresser", se encontra em plena sintonia com a orientação jurisprudencial assente nesta eg. Corte Regional, na linha do decidido pela Suprema Corte e, atualmente, pelo eg. Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso de apelação não provido.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à Apelação.