Execução de sentença. Honorários advocatícios
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data de julgamento
- 09/05/2011
- Data de publicação
- 18/05/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0018893-91.1998.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO CUJO OBJETO DISSE, NA FASE DE CONHECIMENTO, COM RECOMPOSIÇÃO DE SALDO DE CONTAS VINCULADAS AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. CASO DE RECÍPROCA SUCUMBÊNCIA. 1. Fixando o título judicial exequendo que a verba advocatícia seria repartida e compensada entre os demandantes, na proporção de suas sucumbências na demanda, o parâmetro de liquidação, à luz do quanto decidido pelo eg. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.112.747/DF, sob a sistemática do recurso repetitivo, envolve o número de índices deferidos em contraposição aos postulados. 2. Tendo os autores, no processo de conhecimento, sido vencedores quanto a apenas dois dos dez índices postulados, sofreram derrota em muito superior à vitoria obtida, nada autorizando a reforma do julgado que, na definição do valor da prestação, levou em conta a proporcionalidade mandada observar pela decisão exequenda. 3. Recurso de apelação não provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à Apelação.
